A Santa Igreja generosamente oferece, por ocasião da Celebração dos Fiéis Defuntos a possibilidade de obter a indulgência plenária pelos falecidos. Peço que divulguem e orientem os fiéis para ter esse benefício, conforme as indicações abaixo:
Condições específicas para concessão de Indulgência Plenária por ocasião do Dia de Finados:
* Aos que visitarem o cemitério e rezarem, mesmo só mentalmente, pelos defuntos, concede-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos: diariamente, do dia 1º ao dia 8 de novembro, nas condições costumeiras, isto é: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice; (Enchiridion Indulgentiarum, n. 13);
* Ainda neste dia, em todas as igrejas, oratórios públicos ou semi-públicos, igualmente lucra-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos: a obra que se prescreve é a piedosa visitação à igreja, durante a qual se deve rezar a Oração dominical e o Símbolo (Pai-Nosso e Credo), confissão sacramental, comunhão eucarística e oração na intenção do Sumo Pontífice (que pode ser um Pai-Nosso e Ave-Maria, ou qualquer outra oração conforme inspirar a piedade e devoção) (Indulgentiarum Doctrina, n. 15).
Dom João Bosco Barbosa de Sousa, ofm
Bispo Diocesano de Osasco