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Decreto Semana Santa – 2020

DOM JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUSA, OFM

Por mercê de Deus e da Sé Apostólica, Bispo de Osasco

em paz e comunhão com o Santo Padre e o Colégio Episcopal

 

DECRETO

            Em atenção às orientações das autoridades públicas e sanitárias, impossibilitados de realizar culto público reunindo fieis, e em sintonia com as orientações da Congregação para o Culto Divino, vimos por este decreto estabelecer algumas normas para as celebrações durante a vigência da atual emergência sanitária gerada pelo COVID-19, incluindo-se aqui as celebrações da Semana Santa da paixão e Ressurreição do Senhor.

“Assim como a semana tem o seu início e o seu ponto culminante na celebração do domingo, marcado pela característica pascal, assim também o ápice de todo o ano litúrgico resplandece na celebração do sagrado Tríduo Pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor, preparada na Quaresma e estendida com júbilo por todo o ciclo dos cinquenta dias sucessivos” (Paschallis Sollemnitatis, 2).

Dessa maneira, considerando:

  • a conclusão do tempo da Quaresma e, com isso, a proximidade da Semana Santa e do Tríduo Pascal;
  • a atual conjuntura ocasionada pela pandemia do Covid-19;
  • as orientações promulgadas pelo Governo do Estado de São Paulo, pelas autoridades municipais competentes e pelas autoridades sanitárias;
  • as indicações advindas da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, da Província Eclesiástica de São Paulo e de nossa própria Igreja Particular de Osasco, nos últimos dias;
  • o Decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos (Prot. 153/20) promulgado no dia 19 de março de 2020, Solenidade de São José, regulamentando a celebração da Semana Santa e do Tríduo Pascal neste ano;
  • que o Bispo Diocesano, sempre que julgar que isso possa concorrer para o bem espiritual dos fiéis, pode dispensá-los das leis disciplinares, universais ou particulares, dadas pela suprema autoridade da Igreja para seu território ou para seus súditos (cf. Cân. 87);

Decretamos:

  • A suspensão oficial de todas as celebrações litúrgicas com a presença do povo, inclusive a Semana Santa e o Tríduo Pascal da Paixão, Morte e Ressurreição do Senhor, sendo celebradas privadamente pelos sacerdotes;
  • Que todos os fiéis estão dispensados da obrigação de participar de missas dominicais e de preceito, inclusive do Tríduo Pascal;
  • Que, apesar de celebrar em privado significar, em primeiro lugar, o sacerdote sozinho, fica permitida a presença de um ou dois assessores para auxiliar na transmissão, não mais do que isso, além de um eventual técnico manejando o equipamento;
  • Não se deve admitir a presença de coroinhas, acólitos, cantores ou músicos no serviço litúrgico das celebrações transmitidas nestes tempos;

Na medida do possível, os párocos propiciem ao povo confiado aos seus cuidados participarem das mesmas através de transmissão por meio das redes sociais, a fim de que o mesmo possa ser assistido espiritualmente, divulgando com antecedência o horário de

  • início de cada celebração (cf. Decreto da Santa Sé sobre a Semana Santa em tempo de Covid-19);
  • Domingo de Ramos da Paixão do Senhor (05 de abril): Ficam suspensas as procissões. A missa seja celebrada de acordo com a Terceira Forma (Entrada Simples), prevista no Missal Romano (p. 229). Entretanto, concedemos a faculdade para que, ainda assim, seja dada a bênção dos ramos aos fiéis que acompanharem em suas casas. Seja proclamada a forma breve da Paixão de Nosso Senhor segundo Mateus. Devemos lembrar que neste dia se faz em todo o Brasil a Coleta da Solidariedade. Mesmo com a diminuição de nossas entradas, devemos motivar o povo a contribuir para esta causa, com doações on-line repassadas à Cúria com esse propósito.
  • Segunda e Terça-Feira da Semana Santa: o sacerdote reze a Missa própria deste dia, podendo, num segundo momento, propor aos seus fiéis expressões de devoção e piedade popular próprias deste tempo: a Meditação das Sete Dores da Santíssima Virgem ou das Sete Palavras de Nosso Senhor na cruz, através das redes sociais;
  • Quarta-Feira da Semana Santa: o sacerdote reze a Missa própria deste dia, exortando à penitência e à conversão. Para isso, observar as orientações da Santa Sé no Decreto da Penitenciaria Apostólica de 20 de março de 2020, sobre a concessão de Indulgência Plenária aos fiéis por ocasião da pandemia de Covid-19, especialmente em tempos onde não se faz possível o atendimento da confissão auricular;
  • A Missa Crismal (dos Santos Óleos), de acordo com a faculdade de adiamento concedida pela Santa Sé ao Bispo Diocesano para uma data mais oportuna (cf. Decreto da Santa Sé sobre a Semana Santa em tempo de Covid-19), fica transferida para a Solenidade de Corpus Christi, 11 de Junho (Quinta-Feira) às 15h na Catedral Santo Antônio. No período da manhã, cada paróquia celebre a Missa da Solenidade do Santíssimo Sacramento do Corpo e Sangue de Cristo, realizando, como de costume, a Procissão Eucarística e a Bênção do Santíssimo. À tarde, na Catedral, com o Bispo e os presbíteros, celebrar-se-á a liturgia própria da Missa Crismal.
  • Os Santos Óleos presentes nas paróquias podem continuar sendo usados normalmente na celebração dos sacramentos, não devendo ser descartados até a Missa Crismal em junho. Numa eventual necessidade, os párocos podem obter o Óleo dos Catecúmenos, dos Enfermos ou do Crisma na reserva presente na Catedral, ou, ainda, nas paróquias vizinhas que dispuserem.
  • Quinta-Feira da Semana Santa: Na Missa Vespertina da Ceia do Senhor, o lava-pés, já facultativo, omite-se. Ao término da Missa, omite-se a Transladação e o Santíssimo Sacramento seja conservado no Sacrário (cf. Decreto da Santa Sé sobre a Semana Santa em tempo de Covid-19). Os sacerdotes que não tenham a possibilidade de celebrar a Missa, em vez dela rezarão as Vésperas.
  • Sexta-Feira da Semana Santa: Na Oração Universal dentro Solene Ação Litúrgica da Paixão do Senhor, seja acrescentada, por determinação da Santa Sé, uma intenção especial pelos doentes, pelos defuntos e por aqueles que sofreram alguma perda nesta pandemia. A Adoração da Santa Cruz seja feita conforme previsto no item 19 da p. 261 do Missal Romano. Em outro horário, pode ser proposta a meditação da Via-Sacra aos fiéis.

Vigília Pascal: Para a Liturgia da Luz, omite-se o acender do fogo, acende-se o círio e, omitindo a procissão, segue-se o precônio pascal (Exsultet).

Segue-se a Liturgia da Palavra, de maneira abreviada, englobando três leituras do Antigo Testamento (Primeira Leitura: Gn 1,1-2.2 – forma breve, seguida pelo Sl 103; Segunda Leitura: Gn 22,1-18 – forma breve, seguida pelo Sl 15; Terceira Leitura: Ex 14,15-15,1, seguida pelo cântico de vitória do povo após a travessia do Mar em Ex 15), ao que se segue o Hino de Louvor e, finalmente, a Epístola Paulina (Rm 6,3-11), o Salmo 117 e o Evangelho (Mt 28,1-10).

Para a Liturgia Batismal, apenas se renovam as promessas batismais (cf. Missal Romano, pág. 288, n. 46). Segue-se a Liturgia Eucarística (cf. Decreto da Santa Sé sobre a Semana Santa em tempo de Covid-19). Não seja concedido o Sacramento do Batismo nem a Iniciação Cristã de Adultos, ficando ao encargo de cada pároco remarcar para uma data oportuna com os catecúmenos já preparados;

  • Sejam remarcados demais batizados e matrimônios já agendados nas Secretarias Paroquiais, após diálogo com os fiéis em questão.

Tenhamos presente que a qualquer tempo, sobretudo próximo à Semana Santa, há possibilidade de mudanças em algum ponto deste decreto.

A Comissão e o Instituto Diocesano de Liturgia promulgarão um livreto litúrgico já com as adaptações previstas pela Santa Sé, que será disponibilizado para facilitar tanto ao presidente da celebração quanto aos fiéis, a fim de que possam participar ativamente da transmissão a partir de suas residências. Da mesma forma, como solicita a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, serão fornecidos subsídios para a oração em família e individual, celebrando em casa a Páscoa do Senhor. De antemão, a partir das orientações aqui previstas, cada pároco pode realizar os encaminhamentos necessários à celebração da Semana Santa.

Continuemos atentos e cooperadores às orientações das autoridades competentes, guardando o isolamento físico que, por sua vez, não indica isolamento espiritual. Na fé, na esperança e na caridade, permanecemos congregados como Igreja por meio do sacrifício eucarístico que nos une num só corpo e num só espírito. De coração contrito e humilde, não cessemos de elevar aos céus copiosas preces para que o Senhor, por intercessão de nossos padroeiros, Santo Antônio e São João Paulo II, bem como de São Sebastião e São Roque, faça cessar essa pandemia que tanto tem trazido sofrimento à humanidade.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana de Osasco, sob nosso sinal e selo de armas, aos vinte e três dias do mês de março do ano do Senhor de dois mil e vinte.

Dom Frei João Bosco Barbosa de Sousa, OFM

Bispo Diocesano de Osasco

 

Pe. Odair José Rodrigues

Chanceler do Bispado

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