Comunicado da Diocese de Osasco acerca das notícias de atuação sacerdotal do Pe. Fábio Fernandes, no território diocesano, sem o devido uso de ordens e autorização de Dom João Bosco Barbosa de Sousa, ofm – bispo de Osasco.
O Departamento de Comunicação da Diocese de Osasco cumpre o dever de informar que: No dia 04 de dezembro, sua Exma. Revma. Dom João Bosco Barbosa de Sousa foi informado que o presbítero da arquidiocese de São Paulo, Pe. Fábio Fernandes teria alugado, para fim de residência, uma casa localizada na Vila Airosa em Osasco.
Posteriormente novamente foi informado que o referido presbítero estaria celebrando Missas e Novenas de Natal nas casas de diocesanos residentes nas proximidades da Paróquia São José, na Região Pastoral Bonfim.
Consultando a Chancelaria da Arquidiocese, tomamos ciência da situação canônica do referido Pe. Fábio Fernandes. É de conhecimento público que o Pe. Fábio Fernandes foi afastado do exercício público do ministério sacerdotal e da pregação pública, sendo-lhe somente permitido celebrar em privado a Santa Missa, com a Assistência de um fiel. O presbítero está enfrentando um Processo Administrativo
Penal Canônico, na Arquidiocese de São Paulo, devido aos seus reiterados delitos de desobediência ao Santo Padre e ao seu Arcebispo, mostrando um comportamento cismático e de ruptura com a comunhão eclesial.
Portanto fazemos saber que:
1) O presbítero Pe. Fábio Fernandes não tem autorização para celebrar publicamente em oratórios ou residências dentro de todo o território da Diocese de Osasco;
2) Os fiéis católicos da Diocese de Osasco não devem tomar parte das celebrações ou pregações dirigidas pelo mesmo sacerdote;
3) O referido presbítero não pode ser admitido a concelebrar em nenhuma das Igrejas e Oratórios públicos localizados no território da Diocese de Osasco;
4) Aqueles que tiverem notícias do descumprimento destas medidas pastorais, devem informar imediatamente a Cúria Diocesana de Osasco.
Dom João Bosco Barbosa de Sousa, ofm
Bispo Diocesano de Osasco